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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Muitos prefeitos fazem uma verdadeira farra com o dinheiro do fundo previdenciário

O princípio da autonomia dos entes federados conferiu aos Municípios o direito/dever de criar um SISTEMA PRÓPRIO PREVIDENCIÁRIO PARA SEUS SERVIDORES MUNICIPAIS, assegurado pela Constituição Federal de 1988. A regulamentação da instituição e funcionamento dos regimes próprios veio a ocorrer somente após dez anos da sua promulgação, com a edição da Lei Federal nº. 9.717/98 de 28 de novembro de 1998, seguida da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Neste ínterim, o regime próprio foi tratado de forma inadequada pelos entes federados, mais precisamente pelos Municípios, trazendo conseqüências desastrosas, cujos principais prejudicados são, diretamente, os servidores municipais, e indiretamente, a comunidade, face  à necessidade de aporte adicional do Município.

Os Municípios – entes desprovidos de conhecimento técnico a respeito – levando-se em consideração a realidade de cada Município – que em muitos casos sem noção do que é a instituição, os municípios tomam como referência apenas a lei do “município vizinho”, “aquele considerado modelo” ou “copiar a lei dada como modelo”, pois “cada caso é um caso”, e cada município tem a sua própria realidade. De  maneira que os municípios querem apenas atender o ato conferido pela constituição aos Municípios – o de administrar a previdência de seus servidores – que futuramente poderá sofrer conseqüências, de acordo com a forma escolhida, sem ter uma analise minuciosa dos Legisladores Municipais que aprovam sem nenhum conhecimento Técnico da matéria.
  
A prática nos tem demonstrado que através dos laudos ofertados pelos Órgãos Fiscalizador,  hoje, os Regime Próprios de Previdências é apenas uma FARRA para os Prefeitos, pois em muitos casos  eles mesmo Gerenciam as contas bancárias, ou nomeia seus Gerentes “laranjas” que tem como decoreba artigos de leis para desnortear  os servidores  e abrem contas em bancos privados, que em troca oferecem margens lucrativas para os Prefeitos. Muitos municípios usaram o dinheiro do servidor e colocaram na chamada avaliação autuarial como déficit previdenciário para o próprio servidor ressarcir, a farra pode ser vista na compra de títulos de capitalização em bancos privados que a própria Legislação autoriza um percentual de investimento em bancos privado e outra em títulos público, assim, a própria legislação vem  coadunando  com os maus administradores.

Inevitável é a discussão e maturação das intenções dos governantes junto aos participantes do sistema – servidores públicos efetivos – pois são estes os futuros beneficiários, e os atuais contribuintes. Os prefeitos que querem usar da honestidade deveram reajustar a legislação do município deixando a cargo dos servidores efetivo elegerem o próprio Gerente para que eles possam acompanhar à situação financeira atual do Fundo ou Instituto de Previdência.

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