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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Ex-prefeito de Iati condenado por aplicação irregular de verbas federais

Do blog do Jamildo

O Ministério Púbico Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu, com base em trabalho realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, a condenação na Justiça Federal do ex-prefeito do município de Iati, Luiz Tenório Falcão, e de mais seis pessoas envolvidas na aplicação irregular de verbas federais. Os recursos eram provenientes do Ministério da Integração Nacional e correspondiam a R$ 200 mil.

Conforme apurado pelo MPF, contratos firmados pela Prefeitura com empresas de obras locais, no ano 2000, previam a construção de dez barreiras, em sítios da região, e a revitalização do açude central da cidade. Vários pontos das contratações, porém, foram feitos em desrespeito à Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos).  Tais irregularidades diziam respeito à dispensa indevida de licitação, inversão de ordem de pagamento e não conclusão das obras.

Conforme fiscalização do TCE-PE, mais de três meses após o fim do prazo estabelecido para execução dos projetos, nenhuma das obras referentes às barreiras contratadas haviam sido iniciadas. A revitalização do açude estava apenas no início.

Penalidades – De acordo com a sentença, proferida pela 23ª Vara Federal, o ex-prefeito de Iati foi condenado a 17 anos e seis meses de detenção e a ex-tesoureira do município, Terezinha Soares de Albuquerque, a quatro anos e dois meses.

Emanuel Messias Souza Falcão, um dos membros da Comissão Permanente de Licitação de Iati, foi condenado a 11 anos e oitos meses de prisão. Para os outros dois integrantes da comissão, Quintiliano Pereira Alves e Alan Wisner Alves Silva, foi estabelecida a pena de 10 anos de detenção, para cada um.

João Inocêncio Filho e Rodrygo Resende Reinaux Maia, responsáveis pelas empresas contratadas pelo município, foram condenados, respectivamente, a 12 anos e três meses e cinco anos e três meses de detenção.

A todos foram imputadas também as penas de pagamento de multa e perda de eventual cargo ou função pública que estiverem ocupando, além da inabilitação – por cinco anos - para o exercício de cargo ou função pública.